O Título de Viagem Única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir outro documento de viagem. O título de viagem única tem a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal

Documentos necessários:

  1. Duas fotografias a cores
  2. Comprovativo de viagem de regresso a Portugal
  3. Necessário documento de identificação portuguesa, mesmo que expirado, ou documento de identificação canadiano

 

Custo: Ver artigo 27 da TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

 

Só poderá requerer a emissão de um Título de Viagem Única num prazo inferior a 5 dias antes da sua viagem.

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