O Título de Viagem Única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir outro documento de viagem. O título de viagem única tem a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal
Documentos necessários:
- Duas fotografias a cores
- Comprovativo de viagem de regresso a Portugal
- Necessário documento de identificação portuguesa, mesmo que expirado, ou documento de identificação canadiano
Custo: Ver artigo 27 da TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES
Só poderá requerer a emissão de um Título de Viagem Única num prazo inferior a 5 dias antes da sua viagem.