O cidadão português que contraiu casamento no estrangeiro, posteriormente dissolvido por sentença proferida por Tribunal estrangeiro, não poderá contrair segundas núpcias sem que promova a transcrição do primeiro casamento no registo civil português e, sendo caso disso, a revisão e confirmação da sentença que decretou o divórcio.
Os Postos Consulares portugueses encontram-se impedidos de efetuar o processo destinado ao divórcio (artigo 52.º, do Regulamento Consular).
Que documentos preciso?
Deverá estar na posse dos três documentos que o Tribunal lhe fornece, nomeadamente o:
- Divorce Application,
- Divorce Order,
- Divorce Certificate;
Estes documentos para serem aceites em Portugal, deverão estar legalizados e traduzidos.
Poderá proceder à Tradução, num tradutor certificado e inscrito no Consulado Geral de Portugal em Toronto, e deverá posteriormente apresentar no Consulado Geral de Portugal em Toronto, os documentos originais e as Traduções, de forma a serem legalizadas.
Onde poderei fazer?
Assim que os documentos estiverem Traduzidos e Legalizados, deverão ser apresentados a um Tribunal Português, para serem revistos e confirmados;
Quando estiver concluída a revisão, o Tribunal envia para a Conservatória detentora do Assento de Casamento ou de Nascimento do Cidadão Português, para ser efetuado o averbamento;