O cidadão português que contraiu casamento no estrangeiro, posteriormente dissolvido por sentença proferida por Tribunal estrangeiro, não poderá contrair segundas núpcias sem que promova a transcrição do primeiro casamento no registo civil português e, sendo caso disso, a revisão e confirmação da sentença que decretou o divórcio.

Os Postos Consulares portugueses encontram-se impedidos de efetuar o processo destinado ao divórcio (artigo 52.º, do Regulamento Consular).

 

 

Que documentos preciso?

 Deverá estar na posse dos três documentos que o Tribunal lhe fornece, nomeadamente o:

  • Divorce Application,
  • Divorce Order,
  • Divorce Certificate;

Estes documentos para serem aceites em Portugal, deverão estar legalizados e traduzidos.

Poderá proceder à Tradução, num tradutor certificado e inscrito no Consulado Geral de Portugal em Toronto, e deverá posteriormente apresentar no Consulado Geral de Portugal em Toronto, os documentos originais e as Traduções, de forma a serem legalizadas.

 

 

Onde poderei fazer?

Assim que os documentos estiverem Traduzidos e Legalizados, deverão ser apresentados a um Tribunal Português, para serem revistos e confirmados;

Quando estiver concluída a revisão, o Tribunal envia para a Conservatória detentora do Assento de Casamento ou de Nascimento do Cidadão Português, para ser efetuado o averbamento;

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