O Certificado de Bagagem é o documento que permite aos cidadãos portugueses que trabalham e residem no Canadá há, pelo menos, 12 meses consecutivos, regressar definitivamente a Portugal, transportando os seus bens pessoais com isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O cidadão estrangeiro (não português) que residirá em Portugal também pode beneficiar deste direito, mas só depois de obter o visto de residência em Portugal.

Cidadãos de outros países da União Europeia não necessitam obter, previamente, o visto de residência em Portugal.

 

O certificado de bagagem pode ser emitido a favor de qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, desde que:

  1. Os bens pessoais nele visados tenham estado na posse do interessado e, tratando-se de bens não consumíveis, tenham sido por ele utilizados na sua anterior residência normal durante pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter a sua residência habitual fora da Comunidade;
  2. Se destinem a ser utilizados para os mesmos fins na sua residência normal em território nacional;
  3. Sejam bens pessoais declarados para introdução no consumo antes de decorrido o prazo de doze meses a contar da data em que o interessado tenha fixado a sua residência normal em território nacional, podendo ser efetuada em uma ou várias vezes, desde que dentro do referido prazo de 12 meses a contar da data em que fixou a residência em território português (ou mediante compromisso assumido pelo interessado de se fixar efetivamente em Portugal no prazo de seis meses, ficando a importação dos bens sujeita à prestação de garantia).

  

 

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